Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA AUXÍLIO A ESTUDANTES E SERVIDORES DA UFV

 (ASBEN)

 CAPÍTULO I

 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO A ESTUDANTES E SERVIDORES DA UFV, também designada pela sigla, ASBEN, constituída em 07 de outubro de 1980, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 20.321.246/0001-72 com duração indeterminada, com sede no município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, no Campus da UFV, na Av. PH. Rolfs, s/n, CEP: 36570-000, reconhecida como de utilidade pública Federal pelo Ministério da Justiça através da Portaria nº28, de 10 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2008; Pelo Estado de Minas Gerais, pela Lei Estadual nº8599 de 25 de junho de 1984 e pelo Município de Viçosa, pela Lei Municipal nº 1.370 de 30 de março de 2000, foi registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Títulos e Documentos) de Viçosa, MG., sob o nº55, Livro A1. FLs. 93, em 06/11/1980.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º – São objetivos sociais da ASBEN:

I – Promover a assistência social, econômica e financeira dos servidores da Universidade Federal de Viçosa;

II – Apoiar as ações de assistência estudantil na UFV;

III – Promover o voluntariado;

IV – Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

V – Promover a ética, a paz, a cidadania, a democracia e os direitos humanos, e outros valores universais.

 

Parágrafo primeiro – A ASBEN não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

 

Parágrafo segundo – Para cumprimento de seus objetivos estatutários, a ASBEN manterá em parceria com a Universidade Federal de Viçosa, unidade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; a preços mais acessíveis para os associados; que será parte integrante da sua estrutura.

 

Parágrafo terceiro – As normas de funcionamento da unidade prevista no parágrafo segundo serão elaboradas pela Diretoria e revistas periodicamente e devem obedecer a política de saúde da UFV em todos os seus preceitos, diretrizes e metas.

 

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ASBEN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º – A ASBEN é constituída por número ilimitado de associados, dentre os servidores públicos da Universidade Federal de Viçosa, distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Fundadores: São todos aqueles servidores públicos da Universidade Federal de Viçosa que assinaram a ata de fundação;
  2. Benemérito: São todos aqueles servidores públicos da Universidade Federal de Viçosa, que voluntariamente e de maneira relevante contribuam para a atuação e o cumprimento das finalidades da Associação;
  3. Contribuintes: São todos aqueles servidores públicos da Universidade Federal de Viçosa, que requeiram sua inscrição e, se aprovados, passem a contribuir regularmente para a Associação com recursos financeiros, sendo o valor mínimo estipulado pela Diretoria.

 

Parágrafo primeiro – A admissão de associados é atribuição da Diretoria.

Parágrafo segundo – A exclusão do associado é admissível por expressa manifestação sua ou por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Diretoria.

Parágrafo terceiro – O título de BENEMÉRITO poderá ser concedido por deliberação da Diretoria, que expedirá diploma para o associado contribuinte.

Parágrafo quarto – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, ou no estatuto.

 

Art. 5º – Os associados não responderão pelo cumprimento das obrigações sociais da entidade.

 

Art. 6º – São direitos dos associados regulares:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – participar, com direito a voz e votos, das Assembléias Gerais;

III- apresentar sugestões ou propostas para deliberação pela Diretoria e/ou pela Assembléia Geral;

IV- ser beneficiado de acordo com objetivos sociais da entidade, após deliberação da Diretoria.

 

Art. 7º – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as decisões da Diretoria e ou da Assembléia Geral;

III- manter atualizado o seu endereço;

IV- Pagar em dia as contribuições devidas.

 

Parágrafo único – o associado que deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias, e sendo acionado pela Diretoria da Associação permanecer inerte por mais de 90 dias, poderá ser desligado do quadro de associados, compulsoriamente, por aprovação de 2/3 dos membros da Diretoria.

 

CAPÍTULO IV  

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 8º – A ASBEN será constituída de:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III- Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único – A ASBEN não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 9º – A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 34;

III – decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do artigo 33;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

 

Art. 11º – A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, até 28 de março de cada ano, para:

I – aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;

II – apreciar o relatório anual da Diretoria;

III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 12º – A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada:

I  – pela Diretoria ou

II – pelo Conselho Fiscal ou

III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, quites com a tesouraria e demais obrigações estatutárias e regimentais.

 

Art. 13º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da Associação e publicado na impressa local ou em qualquer das mídias da UFV, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias, indicando o local de sua realização e a pauta da reunião.

 

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

 

Art. 14º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, à coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

Art. 15º – A Associação será dirigida por uma Diretoria composta de 6(seis) membros, a saber: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETARIO, SEGUNDO SECRETARIO, PRIMEIRO TESOUREIRO, SEGUNDO TESOUREIRO.

Parágrafo primeiro – Os ocupantes de direção exercerão seus mandatos gratuitamente, não sendo permitido conceder-lhes qualquer retribuição pelos serviços prestados, vedando, portanto, taxativamente, por qualquer forma ou pretexto, a remuneração dos cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Parágrafo segundo – O presidente da associação será o Pró-Reitor de Assuntos Comunitários da Universidade Federal de Viçosa.

Parágrafo terceiro – Os segundos secretário e tesoureiro são considerados suplentes, e terão direito a voz. Na ausência dos respectivos titulares, terão direito a voz e voto.

Parágrafo quarto – O mandato dos membros da diretoria será de 4 anos.

Parágrafo quinto – Qualquer dos associados que se encontre em situação regular na ASBEN poderá candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que preencham os requisitos previamente estabelecidos.

Parágrafo sexto – No caso de vacância de mais de um membro da diretoria, nova eleição deverá ser convocada no prazo de 30 dias.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 16º – As eleições ocorrerão por convocação do Presidente, em até 30(trinta) dias antes do termino do mandato anterior.

Parágrafo Único – Para realização da eleição, será indicada pelo presidente, após ouvir a diretoria, uma comissão para elaboração e lançamento do edital da eleição, definindo prazos e conduzindo o processo eleitoral.

 

Art. 17º – Compete à Diretoria:

I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;

II – executar a programação anual de atividades;

III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV – reunir-se com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;

VII – deliberar sobre a mensalidade ou anuidade dos associados;

VIII – atribuir o diploma de associado benemérito;

IX – definir, semestralmente, os critérios e atendimentos e valores a serem destinados ao publico alvo, previsto nos objetivos sociais;

X – deliberar sobre todas as solicitações de auxílios financeiros;

XI – deliberar sobre todas as questões referentes a unidade citada no parágrafo 2º do Art 2º;

XII – Propor reformas no estatuto e regimento interno.

Parágrafo primeiro – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que hajam justificativas para decisões urgentes a serem tomadas.

Parágrafo segundo – O Quórum para deliberação será de no mínimo 2/3 da Diretoria.

Parágrafo terceiro – A contratação de funcionários será por meio de edital e o processo seletivo incluirá avaliação de currículo e entrevista técnica; realizada por uma comissão nomeada pelo presidente, após consulta a diretoria.

 

Art. 18º – Compete ao Presidente:

I – representar a ASBEN ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

III – presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – convocar eleições para os demais membros da Diretoria;

VI – assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro, inclusive títulos de crédito;

VII- decidir, com o voto de qualidade, quando houver empate nas votações realizadas pela Diretoria;

VIII – Divulgar os objetivos e realizações da ASBEN, junto de seus associados e dos possíveis novos associados.

 

Art. 19º – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

IV – supervisionar o trabalho do secretário e do tesoureiro, cuidando para que não haja atraso nas prestações de contas e permaneçam sempre em ordem os arquivos da secretaria e tesouraria;

V – supervisionar a qualidade de atendimento da unidade prevista no parágrafo 2º do Art. 2º.

 

Art. 20º – Compete ao Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II – divulgar entre os associados todas as notícias das atividades da entidade;

III – zelar pelo arquivo de correspondências e outros papéis recebidos e expedidos;

IV – substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;

V – responsabilizar-se pela atualização da pagina da ASBEN.

 

Art. 21º – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário, a fim de que as atas sejam fiéis às decisões tomadas.

 

Art. 22º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II- analisar e pagar as contas autorizadas pela Diretoria;

III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – assinar, juntamente com o presidente, os documentos relativos ao movimento financeiro, inclusive títulos de crédito;

VIII  – preparar os balancetes  mensais;

IX  – preparar a prestação de contas anual, submetê-la ao conselho fiscal e divulgar os resultados;

X – supervisionar toda a contabilidade da Asben.

 

Parágrafo único – É vedada a retenção de numerário em poder de pessoas, ainda que da Diretoria. Os valores recebidos na ASBEN devem ser depositados em Bancos credenciados até o primeiro dia útil imediato, sendo esta uma responsabilidade do primeiro tesoureiro ou seu substituto, se for o caso.

 

Art. 23º – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

Art. 24º – O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03(três) titulares e 03(três) suplentes, eleitos.

 

Parágrafo primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo terceiro – O presidente do conselho fiscal será escolhido entre seus titulares.

 

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, periodicamente, os livros de escrituração e documentos da Associação;

II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – contratar e acompanhar o trabalho de auditores externos independentes;

V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, para tratar de assuntos pertinentes à fiscalização da Associação.

Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo segundo – As reuniões do conselho fiscal serão convocadas pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 26º Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação serão provenientes de:

I – comercialização de materiais permanentes com baixa patrimonial que lhe forem repassados pela Universidade Federal de Viçosa e/ou outras instituições publicas ou privadas, mediante convênio, e excedentes da comercialização de medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria;

II- contribuições de associados;

III– Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico e com a iniciativa privada para financiamento de projetos na sua área de atuação;

IV – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

V-  Doações, legados e heranças;

VI – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

VII – Recebimento de direitos autorais.

 

Parágrafo Único: Os recursos financeiros da entidade serão supervisionados pelo tesoureiro, Conselho Fiscal e por meio de contratação de auditoria externa, cujo trabalho será anual.

 

Art. 27º – A ASBEN poderá conceder, na medida de suas possibilidades, os seguintes benefícios aos seus associados:

  1. Auxílio financeiro para tratamento médico de urgência;
  2. Auxílio financeiro para pagamento de contas hospitalares relativas aos casos da alínea “a”;
  3. Auxílio financeiro para viagens de emergência, devidamente justificada;
  4. Auxílio financeiro para pagamento de despesas, comprovadas, com acompanhantes em hospitais ou viagens previstas na alínea “c”;
  5. Auxílio financeiro para aquisição de medicamentos, justificada a carência e sob receita medica;
  6. Auxílio financeiro para consultas médicas, aviamento de receitas e exames médicos em geral, e para despesas funerárias, quando esgotadas outras possibilidades de ajuda.

 

Parágrafo primeiro – Em nenhuma hipótese o auxílio financeiro concedido será de forma continuada.

Parágrafo segundo – Não será concedido auxílio financeiro para tratamentos na área da saúde para associados com planos de saúde. Excepcionalidades poderão ser analisadas pela diretoria.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 28º – O patrimônio da ASBEN será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, aplicações financeiras e títulos da dívida pública.

 

Art. 29º – No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de assistência social – OSCIP, com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 30º – Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

CAPÍTULO IX

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 31º – A prestação de contas da Associação observará, no mínimo:

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditorias anuais, por auditores externos independentes, relativo aos bens e patrimônio da entidade, incluindo às aplicações dos eventuais recursos advindo de termos de convênios e parceria, conforme previsto em regulamento e/ou contrato;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32º – No caso de não registro de chapas para diretoria e conselho fiscal; a assembléia geral poderá optar pela indicação de nomes entre os presentes ou a prorrogação do mandato dos atuais membros por ate um ano.

 

Art. 33º – A ASBEN só será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos associados que comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.

 

Art. 34º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, com no mínimo 10% dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 35º – Fica revogado o Estatuto aprovado em 12 de agosto de 2008.

 

Viçosa, 23 de julho de 2015

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